top of page

Prazo para brasileiros solicitarem cidadania europeia termina em outubro: entenda o que muda e quem tem direito

Brasília – Brasileiros interessados em obter a cidadania europeia por descendência devem ficar atentos: o prazo para dar entrada no processo encerra em outubro. A determinação segue novas regras impostas por países que estão revisando suas legislações de nacionalidade, com impacto direto sobre descendentes de italianos, portugueses, espanhóis e alemães.


A medida tem como objetivo organizar a demanda crescente e ajustar procedimentos burocráticos, diante do volume recorde de pedidos registrados nos últimos anos. A busca por cidadania estrangeira, especialmente europeia, disparou entre brasileiros desde 2020, motivada por oportunidades de estudo, trabalho e mobilidade internacional.


Quem pode solicitar a cidadania?


Cada país europeu tem suas próprias regras. No caso da Itália, por exemplo, a nacionalidade é transmitida por jus sanguinis (direito de sangue), sem limite de gerações, desde que haja comprovação documental da linhagem. Já para Portugal, os filhos e netos de portugueses têm direito automático, enquanto bisnetos precisam atender a critérios adicionais, como laços com a comunidade luso-brasileira.


Na Espanha, vigora atualmente a Lei da Memória Democrática, que concedeu um prazo para netos de espanhóis exilados solicitarem a cidadania, mas este prazo também expira em outubro. A Alemanha, por sua vez, concede cidadania a descendentes de vítimas do regime nazista, em condições específicas.


Por que o prazo termina em outubro?


A alteração decorre de mudanças em legislações que visam reduzir a sobrecarga nos consulados e atualizar regras de documentação. A Espanha, por exemplo, já havia anunciado que a Lei da Memória Democrática teria prazo limitado para novas solicitações. Outros países também estudam ajustes semelhantes para tornar os processos mais criteriosos.


Além disso, há um movimento de digitalização e centralização dos pedidos, com plataformas online substituindo procedimentos presenciais em alguns casos. Esse avanço tecnológico, embora positivo, requer regulamentação e prazos específicos para adequação.


O que é necessário para solicitar a cidadania?


O processo exige documentos originais que comprovem a linha de ascendência, como certidões de nascimento, casamento e óbito, além de traduções juramentadas e apostilamento. Em muitos casos, também é necessário apresentar certidões negativas criminais, comprovante de residência e documentos pessoais atualizados.


Especialistas recomendam iniciar imediatamente a coleta de documentos, pois muitos cartórios demoram para emitir segundas vias antigas. “Quem deixar para a última hora corre o risco de perder o prazo”, alerta a advogada Ana Lúcia Torres, especialista em direito internacional.

TN-2.png

Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização.

email_branco_edited_edited_edited.png
whatsapp_edited_edited.png

55 21 994764717 

bottom of page