
Nova Portaria do MTE reorganiza regras trabalhistas e impacta diretamente o turismo a partir de 2026
- Turismo News

- 2 de jan.
- 2 min de leitura
Mudanças entram em vigor em 2 de janeiro de 2026 e exigem atenção redobrada de empresas do setor
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou a Portaria Consolidada nº 1/2025, que entra em vigor em 2 de janeiro de 2026, promovendo uma reorganização das regras de registro e das obrigações trabalhistas em todo o país. As mudanças impactam diretamente o trade turístico, especialmente empresas com alta rotatividade de mão de obra e operações sazonais, como hotéis, bares, restaurantes, agências de turismo, eventos e parques temáticos.
A nova portaria consolida procedimentos já existentes e reforça a digitalização dos processos trabalhistas, exigindo maior organização e integração entre os setores de Recursos Humanos, Departamento Pessoal, contabilidade e jurídico.
Principais pontos da Portaria (visão nacional)
CTPS Digital como padrão
A Carteira de Trabalho Digital passa a ser o modelo oficial para admissões, simplificando o processo. Agora, os dados essenciais para o registro são CPF e data de nascimento, reduzindo burocracias e acelerando contratações, algo especialmente relevante em períodos de alta temporada no turismo.
eSocial com prazos mais rigorosos
A portaria reforça a obrigatoriedade do envio das informações ao eSocial até o dia anterior ao início do trabalho. O ponto merece atenção especial em contratações emergenciais ou temporárias, comuns no setor turístico, pois o descumprimento de prazos pode gerar penalidades.
DET passa a ser obrigatório
O Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) torna-se o canal oficial de comunicação da fiscalização do trabalho. Um alerta importante: a notificação pode ser considerada automaticamente recebida, mesmo que a empresa não tenha acessado o sistema dentro do prazo. O monitoramento frequente do DET passa a ser essencial para evitar multas e autuações.
Certidões digitais para PCDs e aprendizes
A digitalização das certidões relacionadas a pessoas com deficiência (PCD) e aprendizes tende a facilitar a comprovação de regularidade em fiscalizações, processos administrativos e credenciamentos, trazendo mais transparência e agilidade.
O que as empresas do turismo devem fazer agora
Especialistas recomendam que as empresas do setor turístico iniciem desde já um processo de alinhamento interno entre RH, DP, contabilidade e jurídico para revisar e ajustar rotinas de:
admissão e desligamento de colaboradores;
envio de informações ao eSocial;
acompanhamento diário do DET;
gestão de contratos temporários e sazonais.
A preparação antecipada é estratégica, sobretudo para negócios que operam com grande fluxo de funcionários em feriados, eventos e alta temporada.
Onde buscar esclarecimentos
Para dúvidas específicas, a orientação é procurar o departamento pessoal, a contabilidade ou o jurídico trabalhista da empresa. Em caso de necessidade, também é possível buscar apoio junto ao SINDETUR do respectivo estado, sempre pelos canais oficiais.



