
Turismo Acessível - O Direito Negado 10 Anos Após a LBI.
- Turismo News
- 6 de jul.
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Por Geraldo Nogueira*
Em 6 de julho de 2015, o Brasil deu um passo histórico com a promulgação da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), também conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência. Esta legislação avançada estabeleceu diretrizes claras para a promoção da igualdade e da cidadania plena. Entre os diversos direitos assegurados, o Capítulo IX da LBI trata de forma específica do acesso à cultura, ao esporte, ao turismo e ao lazer, reconhecendo-os como direitos fundamentais e instrumentos de inclusão social.
A previsão legal do turismo acessível, estabelecida nos artigos 42 a 44 da LBI, determina que o poder público e a iniciativa privada devem assegurar à pessoa com deficiência a fruição plena e acessível dos espaços, serviços e produtos turísticos, eliminando barreiras físicas, comunicacionais e atitudinais. No entanto, passados dez anos da vigência da Lei, o que vemos no Brasil ainda está muito distante desse ideal.
O turismo segue como um dos setores mais excludentes quando se trata da população com deficiência. Seja por falta de infraestrutura nos destinos, capacitação de profissionais, acessibilidade nos meios de transporte, ou ainda por barreiras atitudinais e desinformação, a promessa da LBI nesse campo permanece como um direito frequentemente negligenciado.
É importante lembrar que turismo acessível não beneficia apenas pessoas com deficiência, mas também idosos, pessoas com mobilidade reduzida temporária, gestantes e até famílias com crianças pequenas. Trata-se de uma política transversal e inteligente, que promove justiça social e desenvolvimento econômico inclusivo.
Neste marco simbólico dos 10 anos da LBI, é preciso reafirmar o compromisso com sua plena implementação. A acessibilidade deve deixar de ser vista como um custo ou um “diferencial” e passar a ser compreendida como requisito básico para a cidadania e a dignidade.
É urgente que governos e empresas do setor turístico assumam suas responsabilidades, que os órgãos de controle e fiscalização cumpram seu papel, e que a sociedade civil siga exigindo o cumprimento da lei. Turismo acessível é mais que um ideal, é um direito garantido por lei. Dez anos já se passaram, é hora de sair do discurso e fazer cumprir a Lei.
*Superintendente da Subsecretaria de Políticas Inclusivas do Estado e Diretor da Pessoa com Deficiência na OAB-RJ.